Bem, talvez nem todos saibam, mas as empresas são obrigadas a cumprir seus prazos de entrega. Curioso em como se configura essa obrigação, andei fuçando o site do Ministério da Justiça e descobri algumas dicas bem interessantes, que talvez possam ajudar se você estiver passando (ou um dia passar) por essa situação. Aí vai.
Atrasos na Entrega ou na Instalação
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto.
Peça sempre um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega do produto. Guarde a nota do pedido e o recibo.
Se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, você pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos (Art. 35, CDC).
Envie uma reclamação escrita à empresa vendedora e à financiadora (se for o caso), comunicando o ocorrido.
Descreva minuciosamente a compra. Com a reclamação, envie uma cópia da nota fiscal.
Se não for atendido procure um órgão de defesa do consumidor ou entre com uma ação na Justiça (Art. 83, CDC).
Produto entregue diferente do pedido
Se o fornecedor entregar um produto que você não escolheu, será obrigado a lhe pagar uma indenização.
Se você receber um produto diferente do que você escolheu na hora da compra, pode agir assim:
- recusar-se a receber a mercadoria. Escreva os motivos de sua recusa na nota de entrega se perceber o engano na hora da entrega do produto;
- se você não estava em casa quando o produto chegou e alguém recebeu a mercadoria por você, envie uma reclamação escrita ao fornecedor. Nesta reclamação conte o problema e exija que dentro de 30 dias o produto seja substituído por outro da mesma espécie e sem defeito;
- você pode pedir a restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.
Cancelamento de Compra por Contrato não Cumprido
O cancelamento de compra, no caso do fornecedor não ter cumprido o contrato, deve ser feito por carta.
Esta carta deverá ter:
- a descrição da compra com o número da nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca, preço, etc.
- O problema (por exemplo, prazo de entrega não cumprido);
- As tentativas de solução do problema;
- A intenção de cancelar o pedido de compra devido ao fornecedor não ter cumprido sua obrigação;
- O pedido de devolução de qualquer valor pago, devendo este valor ser atualizado.
Entregue pessoalmente a carta ou a envie pelo correio, através de A.R.
ATENÇÃO! Você não terá despesa alguma com o cancelamento da compra, no caso de ser provada a culpa do fornecedor.
O fornecedor às vezes fala que a emissão da nota fiscal obriga ao pagamento do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e que você tem de pagar este imposto.
Isto não é verdade. A nota fiscal pode ser cancelada.
O fornecedor é obrigado a garantir a qualidade e a eficiência do produto que vende.
Se o fornecedor não lhe der essa garantia na hora da compra, você já tem outra garantia: é a garantia legal, dada pela lei.
O prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (Art. 26, CDC).
Certificado de garantia
Todo produto possui garantia fornecida pelo fabricante ou pelo fornecedor contra defeitos de fabricação.
Para ter direito à garantia, você deve guardar o certificado e a nota fiscal de compra.
Durante o prazo de garantia você deverá utilizar apenas os serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante. Se você utilizar oficinas que não sejam credenciadas pelo fabricante, corre o risco de perder o direito à garantia.
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