
Taí uma coisa que não se vê todo dia. Um gêmeo negro e outro loiro! Só não entendi o por quê dela colocar isso em público. Se ela não fala, é capaz de ninguém notar. Puxou ao bisavô, ué!
Não consegue acreditar? Clique aqui.
Atrasos na Entrega ou na Instalação
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto.
Peça sempre um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega do produto. Guarde a nota do pedido e o recibo.
Se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, você pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos (Art. 35, CDC).
Envie uma reclamação escrita à empresa vendedora e à financiadora (se for o caso), comunicando o ocorrido.
Descreva minuciosamente a compra. Com a reclamação, envie uma cópia da nota fiscal.
Se não for atendido procure um órgão de defesa do consumidor ou entre com uma ação na Justiça (Art. 83, CDC).
Produto entregue diferente do pedido
Se o fornecedor entregar um produto que você não escolheu, será obrigado a lhe pagar uma indenização.
Se você receber um produto diferente do que você escolheu na hora da compra, pode agir assim:
Cancelamento de Compra por Contrato não Cumprido
O cancelamento de compra, no caso do fornecedor não ter cumprido o contrato, deve ser feito por carta.
Esta carta deverá ter:
Entregue pessoalmente a carta ou a envie pelo correio, através de A.R.
ATENÇÃO! Você não terá despesa alguma com o cancelamento da compra, no caso de ser provada a culpa do fornecedor.
O fornecedor às vezes fala que a emissão da nota fiscal obriga ao pagamento do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e que você tem de pagar este imposto.
Isto não é verdade. A nota fiscal pode ser cancelada.
O fornecedor é obrigado a garantir a qualidade e a eficiência do produto que vende.
Se o fornecedor não lhe der essa garantia na hora da compra, você já tem outra garantia: é a garantia legal, dada pela lei.
O prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (Art. 26, CDC).
Certificado de garantia
Todo produto possui garantia fornecida pelo fabricante ou pelo fornecedor contra defeitos de fabricação.
Para ter direito à garantia, você deve guardar o certificado e a nota fiscal de compra.
Durante o prazo de garantia você deverá utilizar apenas os serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante. Se você utilizar oficinas que não sejam credenciadas pelo fabricante, corre o risco de perder o direito à garantia.
Bem, a não ser que você esteja numa ilha deserta e privado de todo meio de comunicação, com certeza você já viu ou leu algo a respeito das enchentes no norte e nordeste do país. Força da natureza ou resultado de anos de descaso em relação à infra-estrutura, as questões que me vêm em mente mais imediatamente são: Como minimizar os estragos causados pela chuva e como ajudar as famílias atingidas de diferentes formas por essa catástrofe. Porque ao contrário do caso de Santa Catarina, a tragédia dessa região não motivou até o presente momento nenhum tipo de campanha de auxílio, como agasalhos, cobertores e alimento para as milhares de vítimas. E olha que as proporções são incomparáveis. Segue a matéria do Jornal Nacional sobre a catástrofe em Salvador, uma de tantas cidades atingidas, e a triste história de mãe e filha tragadas pela força da enchente. Chocante.
Muito bem, 1º dia de blog, muitas idéias, uma porção de assuntos pra tratar, discutir, e (é claro!) metermos a colher e dar nossa opinião. É claro que nem todo começo é fácil, mas estaremos (equipe rescaldeiros) nos esforçando para estar postando sempre o melhor, mesmo que o melhor às vezes seja o pior! A intenção é criar um espaço que seja informativo, sem deixar de ser divertido, além de mostrar um pouco das mazelas (físicas e psicológicas) desse nosso Brasil.
Claro que contamos com sua participação, comentando e nos ajudando a deixar esse espaço cada vez melhor! Opine, critique, elogie, mas de maneira nenhuma deixe de participar. Contamos com sua ajuda!
Sem mais delongas, vamos ao que interessa, e um aviso: Estamos na área!